Solicitar licenças de fretamento para transporte intermunicipal de passageiros
O que é
Este serviço permite a empresas da área de transporte intermunicipal de passageiros solicitar a emissão de licenças de fretamento de acordo com o serviço a ser realizado:
- Licença de Fretamento Contínuo (LFC): necessária para a prestação de serviços de transporte de passageiros de forma contínua, por até um ano, com pontos de origem e destino da viagem, horários e frequência do serviço definidos;
- Licença de Fretamento Eventual (LFE): necessária para a prestação de serviços de transporte de passageiros realizados de acordo com uma demanda específica, sem uma frequência pré-determinada, como o transporte de turistas ou de participantes em congressos.
Quem pode solicitar
Empresas da área de transporte intermunicipal de passageiros.
Onde solicitar
Pela internet.
Como emitir
É necessário cadastrar-se para solicitar a emissão da licença de fretamento contínuo ou eventual.
Prazo
A licença poderá ser emitida pela empresa após pagamento da taxa e análise do DER/PR.
O que diz a lei
O Decreto n.º 1.821/2000 aprova o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Variável